São José dos Pinhais aprova a mais avançada Lei de Inovação do Brasil e se torna referência nacional em tecnologia, inteligência artificial e cidades inteligentes
Poucas cidades no Brasil avançaram tão rápido na agenda de inovação quanto São José dos Pinhais. Com a sanção da Lei nº 4.715/2025, o município fortalece seu marco legal em ciência e tecnologia. Além disso, eleva o padrão nacional sobre como o setor público pode conduzir a transformação digital com ética e visão de longo prazo.
A nova legislação institui a Política Municipal de Inovação e Tecnologia. Assim, São José dos Pinhais consolida uma estratégia integrada para modernizar serviços, estimular o empreendedorismo e qualificar a gestão pública. Ao mesmo tempo, a lei posiciona o município como referência em cidades inteligentes.

Por que a Lei nº 4.715/2025 é um marco
A Lei de Inovação de São José dos Pinhais se destaca por ser moderna, completa e executável. Ela não trata apenas de princípios. Pelo contrário, ela cria instrumentos práticos de governança e fomento. Além disso, prevê o uso responsável da inteligência artificial na gestão pública, algo ainda raro em legislações municipais.
A lei também estabelece diretrizes para temas estratégicos, como:
- soberania digital;
- blockchain;
- big data;
- mobilidade elétrica;
- agricultura de precisão.
“Essa lei coloca São José dos Pinhais na vanguarda nacional. É uma legislação que pensa a inovação com seriedade, com compromisso social e com visão de cidade inteligente. Não é apenas moderna — é necessária”, afirma o Secretário Municipal de Inovação, Rafael Rueda Muhlmann.
Um marco legal completo, moderno e estratégico
A Lei nº 4.715/2025 cria uma base institucional para inovar com segurança jurídica. Por isso, integra políticas e instrumentos que permitem acelerar projetos e fortalecer o ecossistema local. Entre os destaques, estão:
- Sistema Municipal de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (SMIDT-SJP): estrutura de governança colaborativa que reúne poder público, empresas, universidades e sociedade civil;
- Fundo Municipal de Inovação (FMIDT-SJP): mecanismo com receitas próprias para financiar projetos, apoiar startups e fomentar soluções tecnológicas de interesse público;
- Programa de Participação Minoritária em Startups (PPMEI-SJP): instrumento que permite ao município investir diretamente em empresas com soluções escaláveis para desafios urbanos;
- integração de políticas já em curso, como Plano de Transformação Digital, Sandbox Regulatório, Soberania Digital e a marca Polo de Inovação.
Dessa forma, o município cria um ambiente jurídico e institucional mais atrativo. Além disso, gera previsibilidade para projetos e parcerias.
Inteligência artificial com ética e responsabilidade
O ponto mais inovador da legislação está na seção dedicada à Inteligência Artificial. Esse recorte é inédito para grande parte das leis municipais do Brasil. Ainda assim, São José dos Pinhais escolheu enfrentar o tema com método e responsabilidade.
A norma prevê, por exemplo:
- uso prioritário de IA em serviços de alto impacto, como saúde, mobilidade e educação;
- exigência de transparência, explicabilidade e não discriminação algorítmica;
- avaliação de risco, governança e confiabilidade antes da implementação;
- estímulo à criação de soluções locais por meio de editais, hackathons e parcerias;
- articulação com instituições de ensino e centros de pesquisa para desenvolvimento ético de algoritmos públicos.
Assim, a cidade avança com inovação sem abrir mão de segurança, controle e responsabilidade.
Ecossistema fortalecido e cooperação institucional
A lei também fortalece a conexão entre o município e seus parceiros. Isso inclui Sebrae, ACIAP, universidades, polos industriais e grupos de tecnologia. Além disso, reforça a base do Hangar SJP, o ecossistema de inovação local.
“São José dos Pinhais vem construindo uma agenda madura e consistente de inovação. A nova lei é resultado de um processo técnico, coletivo e comprometido com o futuro. Ela dá segurança jurídica para o poder público e oportunidades reais para quem empreende com propósito”, avalia o consultor do Sebrae/PR, Iury Teixeira de Carvalho.
Portanto, a legislação não atua isoladamente. Pelo contrário, ela conecta governança, fomento e cooperação em um mesmo modelo.
Inovação com impacto social
A lei incentiva inovação com propósito público. Por isso, estabelece contrapartidas sociais, mecanismos de prestação de contas e estímulos à inclusão digital. Além disso, prioriza soluções para áreas como educação, saúde, mobilidade, meio ambiente e segurança pública.
A norma também reconhece Arranjos Promotores de Inovação (APIs). Isso inclui hubs, clusters, aceleradoras e centros de pesquisa. Assim, a cidade fortalece ambientes que impulsionam desenvolvimento local.
Um futuro que já começou
“São José dos Pinhais já é referência em gestão pública. Agora também se afirma como uma das cidades mais inovadoras do Brasil. Essa lei é um divisor de águas. Não vamos esperar o futuro — vamos construí-lo com inteligência, propósito e responsabilidade”, afirma a prefeita Nina Singer.
Com a sanção da Lei nº 4.715/2025, São José dos Pinhais assume um novo protagonismo. A cidade passa a liderar pela inovação. Além disso, regula com inteligência. Assim, prepara o futuro com os pés no presente e o foco nas pessoas.
A SIMOT coordenará a implementação da política. Dessa forma, o município garante que a lei saia do papel e gere resultados concretos.
Acesso à íntegra da lei
A íntegra da Lei pode ser consultada no Portal da SIMOT ou por meio do link abaixo:
Clique aqui para acessar a Lei Municipal nº 4.715/2025 que institui a Política Municipal de Inovação