O Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia de São José dos Pinhais (CMIDT), instituído pela Lei nº 4.715/2025, é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, responsável por acompanhar, avaliar e orientar a implementação da Política Municipal de Inovação e Tecnologia.
Sua criação está em consonância com o marco legal nacional de estímulo à inovação. A Lei Federal nº 10.973/2004, conhecida como Lei de Inovação, estabeleceu instrumentos para fomentar a pesquisa científica, a cooperação entre universidades, empresas e setor público, além da transferência de tecnologia para atender às demandas da sociedade. Esse avanço foi ampliado pela Lei Federal nº 13.243/2016, o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que simplificou procedimentos, fortaleceu a integração entre os atores do ecossistema e consolidou a inovação como eixo estratégico para o desenvolvimento sustentável do país.
Nesse contexto, o Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia atua como espaço democrático de diálogo e cooperação, promovendo a integração entre poder público, setor produtivo, instituições de ensino e pesquisa, além da sociedade civil. Sua principal função é garantir que as ações locais estejam alinhadas tanto às necessidades da comunidade quanto às diretrizes estabelecidas em âmbito nacional.
Entre suas atribuições estão: propor diretrizes e estratégias para a inovação, acompanhar projetos e programas voltados ao setor, estimular a criação de ambientes de inovação e apoiar políticas públicas que fortaleçam o ecossistema municipal de ciência, tecnologia e inovação.
Dessa forma, inspirado pelos princípios das Leis Federais nº 10.973/2004 e nº 13.243/2016, o Conselho consolida-se como instância fundamental para a construção de uma cidade mais inovadora, resiliente e sustentável, contribuindo diretamente para o avanço econômico, científico e social de São José dos Pinhais.