Decreto define competência exclusiva da SIMOT sobre contratações de tecnologia e gestão da inovação em São José dos Pinhais
A Prefeitura de São José dos Pinhais publicou o Decreto nº 6.428, de 28 de janeiro de 2025, que aprova a Instrução Normativa SEMGOV nº 01/2025. A norma estabelece regras e diretrizes para o uso de tecnologia da informação, inovação e transformação digital em todos os órgãos e unidades da administração direta do Poder Executivo Municipal.
Com isso, o município fortalece a governança digital. Além disso, cria padrões para contratações, segurança e integração tecnológica. Assim, a Prefeitura reduz riscos, melhora eficiência e aumenta a previsibilidade das decisões técnicas.
“Essa normativa é resultado de uma construção conjunta e representa o fortalecimento da governança pública no município. Ao unificar as decisões técnicas na SIMOT, com apoio da Secretaria de Governo, asseguramos mais transparência, agilidade e coerência nas decisões relacionadas à inovação e tecnologia”, destacou o Secretário Municipal de Governo, Wagner Luiz Zaclikevis.
SIMOT passa a ser o órgão central de tecnologia e inovação
A normativa consolida a Secretaria Municipal de Inovação, Modernização e Transformação Digital (SIMOT) como órgão central e exclusivo responsável por coordenar, aprovar, regulamentar e controlar iniciativas ligadas à inovação e à tecnologia da informação no município.
Dessa forma, a administração pública passa a atuar com mais padronização. Além disso, amplia a integração entre sistemas e processos. Por isso, cada secretaria ganha mais segurança para contratar e operar tecnologia com conformidade técnica.
Principais pontos do Decreto nº 6.428/2025
Entre os principais pontos do decreto, destacam-se:
- Centralização, na SIMOT, de todas as contratações e aquisições de TI, incluindo softwares, equipamentos, conectividade, infraestrutura, redes e suporte técnico;
- Gestão, pela SIMOT, de contratos com startups, iniciativas de governo digital e ecossistemas de inovação;
- Padronização, integração e conformidade técnica em processos tecnológicos desenvolvidos por qualquer órgão municipal;
- Fortalecimento da governança de TIC e da segurança cibernética, com diretrizes para proteção de dados, controle de acessos, uso responsável da internet institucional e gestão da Rede Multisserviços do Município.
“Este decreto representa um marco regulatório essencial para garantirmos eficiência, segurança e coerência na evolução digital da cidade. Centralizar competências técnicas na SIMOT é uma forma de proteger o interesse público e de garantir que as contratações tecnológicas sejam feitas com planejamento, visão estratégica e foco em resultados”, destaca o Secretário Municipal de Inovação, Modernização e Transformação Digital, Rafael Rueda Muhlmann.
Regras adicionais definidas pela normativa
Além das regras de contratação e governança, a normativa também regulamenta aspectos do uso cotidiano da tecnologia no setor público. Entre eles:
- uso da internet e de e-mails institucionais;
- criação de logins padronizados para servidores públicos;
- controle e autorização de acesso a redes sociais e serviços de mensagens;
- política de suspensão de acessos por afastamentos legais;
- proibição do uso de equipamentos ou softwares não autorizados nos sistemas oficiais.
Assim, a Prefeitura melhora a segurança e reduz vulnerabilidades. Além disso, cria procedimentos claros para auditoria e controle interno.
Centralização como estratégia de eficiência e proteção
Com a nova regulamentação, a SIMOT assume papel estratégico e operacional na modernização da administração pública. Desse modo, o município passa a operar um ambiente tecnológico unificado, seguro e alinhado às boas práticas de inovação no setor público.
“A centralização das contratações de tecnologia na SIMOT é fundamental para garantir eficiência, segurança e padronização em toda a administração municipal. Com essa medida, asseguramos mais controle, evitamos desperdícios e promovemos soluções que realmente se conectem com as necessidades da população”, afirmou a prefeita Nina Singer.
Acesso ao Decreto e à Instrução Normativa
A íntegra do decreto e da instrução normativa pode ser consultada no Portal da SIMOT ou por meio do link abaixo:
Clique aqui para acessar o Decreto nº 6.428/2025 e a Instrução Normativa SEMGOV nº 01/2025