Decreto regulamenta a Política de Governo Digital em São José dos Pinhais e consolida diretrizes para serviços digitais

Decreto 7.116/2026 Governo Digital em São José dos Pinhais
Decreto nº 7.116/2026 regulamenta a Política de Governo Digital em São José dos Pinhais.

Decreto regulamenta a Política de Governo Digital em São José dos Pinhais e consolida diretrizes para serviços digitais

A Prefeitura de São José dos Pinhais publicou o Decreto nº 7.116, de 15 de abril de 2026, que regulamenta a Política de Governo Digital no âmbito da Administração Pública Municipal. Com a publicação no Diário Oficial, o decreto passa a produzir efeitos e estabelece diretrizes para acelerar a transformação digital, aumentar eficiência e fortalecer a transparência administrativa.

O decreto se baseia na Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) e também considera marcos locais, como a Lei Municipal nº 4.715/2025 (Política Municipal de Inovação e Tecnologia) e a Lei Municipal nº 4.750/2025 (Papel Zero). Além disso, reforça a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O que o decreto regulamenta

O Decreto nº 7.116/2026 define a Política de Governo Digital como diretriz para toda a Administração Pública Direta e Indireta do Município. A norma estabelece finalidade, princípios e regras de implementação. Assim, o município organiza o avanço digital com mais padronização e previsibilidade.

Entre as finalidades da política, destacam-se:

  • promover a transformação digital dos serviços públicos;
  • ampliar eficiência, economicidade e transparência;
  • garantir acessibilidade e inclusão digital;
  • fortalecer a proteção de dados pessoais;
  • fomentar transparência ativa e acesso à informação;
  • promover inovação na gestão pública.

 

Diretrizes do Governo Digital

O decreto estabelece diretrizes objetivas para a execução do Governo Digital. Dessa forma, a administração passa a ter um padrão institucional para digitalizar e integrar serviços. Entre as diretrizes, o texto prevê:

  • disponibilização de serviços em plataformas digitais;
  • simplificação e desburocratização de processos;
  • integração de sistemas e canais digitais de atendimento;
  • garantia de acessibilidade digital;
  • proteção de dados pessoais em conformidade com a legislação;
  • promoção de transparência ativa e abertura de dados.

 

Implementação gradual e processos preferencialmente digitais

A norma define que a implementação será gradual quando necessário. Além disso, deve respeitar a capacidade operacional dos órgãos. Ao mesmo tempo, a política depende de infraestrutura tecnológica e capacitação contínua dos servidores.

O decreto também fixa uma diretriz relevante: os processos administrativos devem tramitar preferencialmente de forma digital. Da mesma forma, documentos administrativos devem ser produzidos preferencialmente em meio eletrônico. O uso de documentos físicos fica restrito a situações excepcionais previstas em lei.

Comunicação oficial por meios institucionais

O decreto reforça a comunicação eletrônica oficial como padrão. Por isso, determina que comunicações ocorram preferencialmente por meio eletrônico e com ferramentas institucionais. Além disso, veda meios não institucionais, salvo situações justificadas.

Esse ponto é importante porque reduz risco operacional. Ao mesmo tempo, fortalece rastreabilidade e controle administrativo.

Proteção de dados pessoais e LGPD

O decreto reafirma que o tratamento de dados pessoais deve seguir integralmente a LGPD. Além disso, determina cuidados como definição de responsabilidades institucionais, adoção de medidas de segurança da informação e garantia dos direitos dos titulares.

Assim, a transformação digital avança com governança. Além disso, preserva a confiança do cidadão e a segurança jurídica do Município.

Governança digital: atribuições da SIMOT

O decreto estabelece competências formais para a SIMOT na coordenação do Governo Digital. Dessa forma, a secretaria passa a coordenar, normatizar e monitorar a execução da política. Além disso, define padrões técnicos, promove capacitação e fomenta integração e interoperabilidade entre sistemas.

Entre as atribuições da SIMOT, destacam-se:

  • coordenar e monitorar a execução da política;
  • estabelecer padrões técnicos e diretrizes de segurança;
  • promover capacitação de servidores;
  • fomentar integração e interoperabilidade;
  • publicar relatórios e indicadores;
  • prestar suporte técnico aos órgãos municipais.

 

Além disso, cada órgão deverá indicar um responsável pela articulação interna das ações de Governo Digital. Assim, o Município cria uma rede de gestão distribuída, com coordenação central.

Um passo decisivo para a modernização administrativa

Com o Decreto nº 7.116/2026 em vigor, São José dos Pinhais consolida regras claras para avançar em Governo Digital. Além disso, fortalece a integração com políticas já vigentes, como Papel Zero e a Política Municipal de Inovação e Tecnologia. Por fim, o decreto estabelece um modelo de gestão pública mais simples, eficiente e transparente, com foco no cidadão.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 7.116/2026 que regulamenta a Política de Governo Digital.

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