São José dos Pinhais institui por lei o 156 e consolida atendimento digital como política pública permanente
A Prefeitura de São José dos Pinhais sancionou a Lei nº 4.716/2025, que institui o Serviço Municipal de Atendimento 156 como canal oficial, gratuito e permanente de comunicação entre o cidadão e o poder público. Com isso, o município fortalece a participação cidadã. Além disso, amplia a escuta ativa e a transparência.
A lei também dá respaldo jurídico para a operação do serviço. Assim, o 156 passa a ter regras claras de funcionamento, expansão e padronização. Ao mesmo tempo, o município reforça o atendimento multicanal e integrado às secretarias.
“O 156 é um avanço fundamental para a gestão pública moderna. Com essa lei, garantimos que a população de São José dos Pinhais tenha um canal direto, eficiente e transparente com a Prefeitura. Isso fortalece a confiança entre o cidadão e o governo”, afirma o Secretário da SIMOT, Rafael Rueda Muhlmann.
“O 156 não é apenas um canal de atendimento: ele é inteligência de governo. Por trás de cada protocolo existe um dado que pode melhorar a política pública. A estruturação do sistema passa também pela capacidade de ouvir, tratar e transformar essas informações em decisões”, destaca Paulo Ivo Frederico Filho, Assessor Especial de Gabinete do Secretário da SIMOT.
O que é o Serviço 156
O 156 é um canal de atendimento criado para receber, registrar, encaminhar e acompanhar solicitações, denúncias, reclamações, sugestões e informações relacionadas a serviços públicos municipais. Além disso, a lei define acesso por múltiplos canais. Dessa forma, o cidadão pode escolher a forma mais conveniente de contato.
O serviço pode ser acessado por:
- atendimento telefônico gratuito;
- aplicativo “São José + Digital”;
- plataforma web e portal da Prefeitura;
- totens de autoatendimento;
- atendimento presencial em unidades da administração;
- chatbot inteligente para triagem e encaminhamento;
- integração com redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.
“A operação do 156 exige infraestrutura, integração entre sistemas e segurança da informação. Nosso papel é garantir que a tecnologia funcione com estabilidade e que o cidadão tenha uma experiência fluida e eficiente ao registrar suas demandas”, explica o Diretor de Operações e Infraestrutura de TI da SIMOT, Elton César Rendack.
Áreas atendidas pelo 156
A lei define que o 156 atende demandas de diferentes áreas. Por isso, o canal concentra solicitações e facilita o encaminhamento correto. Além disso, reduz retrabalho e aumenta rastreabilidade.
Entre os temas atendidos estão:
- infraestrutura urbana (iluminação, limpeza pública, saneamento e coleta, entre outros);
- saúde (agendamentos, medicamentos e atendimentos nas unidades);
- educação (matrículas, transporte escolar e estrutura física);
- mobilidade e trânsito (sinalização, transporte coletivo e trânsito);
- segurança pública (integração com o 153 da Guarda Municipal);
- meio ambiente (denúncias, fiscalização e roçadas);
- defesa do consumidor (reclamações ao Procon);
- outros serviços públicos municipais.
“O 156 consolida um modelo moderno de atendimento. Ele organiza, padroniza e profissionaliza a relação entre o cidadão e a Prefeitura. A partir de agora, temos um fluxo bem definido, institucionalizado e com rastreabilidade de ponta a ponta”, afirma o Diretor Geral da SIMOT, Walace Marcelo Fagundes.
Classificação e prazos de atendimento
A lei também estabelece prazos máximos. Assim, o cidadão passa a ter previsibilidade. Ao mesmo tempo, as secretarias ganham parâmetros claros para execução.
Os prazos seguem a urgência da solicitação:
- emergências: até 24 horas (ex.: árvore caída, semáforo apagado);
- serviços essenciais: até 7 dias úteis (ex.: iluminação pública, buracos em vias principais);
- manutenção geral: até 30 dias úteis (ex.: poda preventiva, bueiros).
“Nossa equipe atua todos os dias para garantir que o cidadão seja atendido com agilidade, respeito e clareza. Essa lei fortalece a nossa atuação e dá mais segurança para que possamos padronizar os atendimentos com qualidade e empatia”, afirma Cátia Fernanda de Carvalho Bart, Chefe da Divisão de Atendimento ao Usuário (Help Desk).
Fiscalização, penalidades e transparência
A lei define responsabilidades e mecanismos de controle. Por isso, a SIMOT fiscaliza o serviço e monitora o desempenho das secretarias. Além disso, o encerramento indevido de chamados pode gerar medidas administrativas, inclusive para empresas terceirizadas.
A norma também exige relatórios, indicadores e transparência ativa. Assim, o município fortalece controle e prestação de contas ao cidadão.
“A estruturação do 156 como política pública representa um marco na modernização da Prefeitura. São José dos Pinhais inova ao garantir que a participação da população seja processada com padrão, rastreabilidade e transparência”, afirma o Secretário Municipal de Governo, Wagner Luiz Zaclikevis.
Divulgação permanente e obrigatória
Para ampliar o alcance, a lei determina divulgação contínua do 156. Dessa forma, a população identifica o canal com mais facilidade. Além disso, a Prefeitura padroniza a comunicação institucional.
A divulgação deve ocorrer em:
- entradas de prédios públicos, escolas e unidades de saúde;
- materiais oficiais da Prefeitura (site, redes sociais, aplicativos e boletins);
- ônibus e terminais do transporte coletivo;
- viaturas e veículos oficiais.
A Secretaria Municipal de Comunicação Social coordena identidade visual e visibilidade do canal.
Uma cidade que escuta e responde
A lei consolida o 156 como porta de entrada do atendimento municipal. Assim, São José dos Pinhais fortalece cidadania digital e aproxima governo e população.
“O 156 é mais que um número. É uma ponte entre o cidadão e a Prefeitura. É o governo na palma da mão, funcionando com seriedade, prazos definidos e mecanismos de controle. São José dos Pinhais se consolida como cidade inteligente e participativa”, reforçou a prefeita Nina Singer.
Com a sanção da Lei nº 4.716/2025, o município reafirma o compromisso com uma gestão mais acessível e conectada às necessidades reais da população. Portanto, o atendimento digital se torna política pública permanente — e o 156, sua principal porta de entrada. A íntegra da Lei nº 4.716/2025 pode ser consultada no Portal da SIMOT ou por meio do link abaixo:
Clique aqui para acessar o Serviço Municipal de Atendimento 156